Baldios, uma nova realidade?

Os baldios são terrenos possuídos pelas comunidades locais, que existem desde tempos imemoriais e que, conforme os usos e costumes, são geridos pelos compartes. Os compartes, para exercerem os actos de representação, disposição, gestão e fiscalização relativos aos terrenos baldios, organizam-se em assembleia de compartes, conselho directivo e em comissão de fiscalização. Falar de baldios é basicamente falar do homem e da sua relação com o território, sendo que a propriedade comunitária foi fundamental para a sobrevivência dos menos favorecidos ao longo da história. Tal é a sua importância que os terrenos baldios estão salvaguardados na Constituição Portuguesa.

Muitos destes terrenos baldios vêm sendo geridos em cogestão com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e inseridos em Perímetros Florestais, com condicionantes e regras impostas pela tutela. No entanto, passados 50 anos após a entrada em vigor do decreto-lei n.º 39/76, de 19 de janeiro, por força da lei, os baldios deixaram automaticamente de estar em regime de associação/cogestão com o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, regressando para as mãos dos seus legítimos proprietários. Apenas se esses legítimos proprietários tivessem, até 19 de janeiro de 2025, reunido em assembleia de compartes e comunicado por escrito à tutela a intenção de continuar a associação com o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas é que a mesma se poderia manter. Depois disso, faltava ainda a negociação dos novos termos de gestão.

Se essas deliberações e comunicações não tiverem sido feitas nessas condições, o sistema de cogestão com o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas terminou e, portanto, a gestão dos terrenos baldios passa a estar unicamente sobre a alçada dos compartes, organizados segundo o que emana da Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto, vulgarmente designada como lei dos baldios.

Outra situação que tem posto em causa a integridade a especificidade dos terrenos baldios diz respeito à delegação de poderes para as Juntas de Freguesia e Câmaras Municipais. A deliberação feita em assembleia de compartes para a delegação de poderes foi, em alguns casos, conflituosa e a roçar a ilegalidade. No entanto, caso tenha havido essa delegação, que não é mais do que um negócio bilateral entre a comunidade local e a Junta de Freguesia/Câmara Municipal, que desta forma terá de respeitar os limites e as regras impostas pela lei dos baldios. Ora aqui é que tem havido dissonância com o que está na lei dos baldios, nomeadamente a inclusão de verbas dos baldios no orçamento das Juntas e das Câmaras e a não prestação de contas anuais. A assembleia de compartes tem de, anualmente, convocar uma reunião para prestação de contas e nessa reunião será a Junta de Freguesia ou a Câmara Municipal a elucidar os compartes sobre as receitas e despesas. A Junta de Freguesia ou a Câmara Municipal não são donos dos terrenos baldios, apenas têm poderes delegados, sob pena de lhe serem revogados os poderes de delegação pela assembleia de compartes. Conforme o parecer da CCDRN (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte), de 10 de fevereiro de 2020, “… constituindo a delegação de poderes na Junta de Freguesia uma situação excepcional à luz dos princípios que enformam o regime jurídico vigente, máxime o da defesa do direito das comunidades aos seus baldios, afigura-se que essa delegação de poderes não pode naturalmente implicar uma apropriação dos bens inerentes à sua administração pela Junta de Freguesia. O que, a nosso ver, significa que a delegação de poderes na Junta de Freguesia para administração do baldio não legitima a autarquia a integrar no seu orçamento receitas que por direito próprio pertencem aos compartes”. O mesmo se aplica às Câmaras Municipais. Desta forma, se constata as ilegalidades que têm sido feitas pelas entidades às quais foi passada a responsabilidade de delegação de poderes.

De acordo com esse parecer, a CCRDN adverte que “… as receitas obtidas com a exploração dos recursos dos baldios não são distribuíveis e são investidas na valorização económica e em benefício das respectivas comunidades locais…”

Com o fim do regime de associação com o ICNF e com a responsabilização das entidades às quais foi acometida a delegação de poderes, perspectiva-se uma nova realidade para os baldios, em benefício das comunidades locais. Mas para tal, os compartes têm de assumir as suas competências em benefício do desenvolvimento das comunidades locais. (foto: Avelino Vieira)

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