Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Arouca condenado por corrupção

Terminou a 13 de Outubro o processo judicial em primeira instância que julgou o Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Arouca, Victor Brandão, e também a instituição de cariz social, por corrupção passiva, e a sentença ditou a condenação do primeiro a um ano e seis meses de prisão com pena suspensa por dois anos, e a segunda ao pagamento de 180 dias de multa à taxa diária de 150 euros, totalizando 27 mil euros.

O processo judicial 25/18.0GAAVR decorreu no Tribunal de Arouca (Comarca de Aveiro) durante três sessões, em Junho, Julho e Outubro deste ano, e a acusação havia sido deduzida pelo Ministério Público, que acompanhou a queixa de uma utente do Lar de Idosos pela  «relatada condição imposta pelo arguido para a admissão dos utentes, fazendo depender do prévio pagamento de quantias avultadas, como condição necessária de admissão dos candidatos na “componente não privada”, condicionou de forma delitual o processo administrativo de admissão dos utentes. Portanto, interferir no processo administrativo de admissão ao lar, condicionando-o a pagamentos ilegais, é o acto em causa na tipicidade do art. 8º nº 1 da Lei nº 20/2008 [corrupção passiva no sector privado], e que atinge de forma frontal os deveres funcionais dos arguidos».

Segundo apurou o RODA VIVA, a decisão judicial agora conhecida está pendente de eventual recurso pelos arguidos ou pelos autores do processo, num prazo que decorre até 19 de Novembro. JCS

Outros Artigos de Interesse

Sociedade

Junta de Freguesia de Escariz alerta para elevada sinistralidade no cruzamento da EN327 com a EM519

No último acidente resultaram duas vítimas, uma delas em estado grave
Sociedade

Infraestruturas de Portugal anuncia avanço do projecto para o último troço da Variante

Será igualmente submetido a procedimento de avaliação de impacte ambiental junto da APA
Sociedade

A romaria de Fermedo

A comissão de festas era formada apenas por jovens senhoras