Terminou a 13 de Outubro o processo judicial em primeira instância que julgou o Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Arouca, Victor Brandão, e também a instituição de cariz social, por corrupção passiva, e a sentença ditou a condenação do primeiro a um ano e seis meses de prisão com pena suspensa por dois anos, e a segunda ao pagamento de 180 dias de multa à taxa diária de 150 euros, totalizando 27 mil euros.
O processo judicial 25/18.0GAAVR decorreu no Tribunal de Arouca (Comarca de Aveiro) durante três sessões, em Junho, Julho e Outubro deste ano, e a acusação havia sido deduzida pelo Ministério Público, que acompanhou a queixa de uma utente do Lar de Idosos pela «relatada condição imposta pelo arguido para a admissão dos utentes, fazendo depender do prévio pagamento de quantias avultadas, como condição necessária de admissão dos candidatos na “componente não privada”, condicionou de forma delitual o processo administrativo de admissão dos utentes. Portanto, interferir no processo administrativo de admissão ao lar, condicionando-o a pagamentos ilegais, é o acto em causa na tipicidade do art. 8º nº 1 da Lei nº 20/2008 [corrupção passiva no sector privado], e que atinge de forma frontal os deveres funcionais dos arguidos».
Segundo apurou o RODA VIVA, a decisão judicial agora conhecida está pendente de eventual recurso pelos arguidos ou pelos autores do processo, num prazo que decorre até 19 de Novembro. JCS