Momento histórico: Liga Portugal aprovou chave de distribuição dos direitos televisivos

Por determinação governamental, a centralização dos direitos televisivos do futebol profissional em Portugal vai mesmo avançar em 2028/2029 e, esta segunda-feira, foi o futebol profissional a fazer avançar o processo. A Assembleia Geral da Liga Portugal, reunida, em sessão extraordinária, na sede do organismo, no Porto, aprovou, por expressiva maioria [80%], a chave de repartição das receitas provenientes da comercialização centralizada dos direitos de transmissão dos jogos das competições profissionais. A reunião contou com a presença de todas as sociedades desportivas das duas ligas do futebol profissional, tendo o FC Arouca estado representado pelo director geral Joel Pinho.

Reinaldo Teixeira (foto), presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, classificou como “histórica para o futebol português” a decisão aprovada pela assembleia, ficando assim cumprido mais um passo determinante para a concretização do disposto no Decreto-Lei n.º 22-B/2021, que estabelece a comercialização centralizada dos direitos de transmissão televisiva e multimédia das competições profissionais a partir da época desportiva 2028/2029.

Maior verba será distribuída em função do mérito desportivo alcançado pelos clubes

Perante um bolo de receitas provenientes dos direitos televisivos que, segundo estimativa da Liga, deverá rondar os 225 milhões de euros por época, 90% serão repartidos pelos clubes da I Liga e 10% pelos clubes da Liga 2. Ficaram ainda determinados os cinco critérios que orientarão a distribuição das verbas pelos clubes do principal escalão, sendo que a fatia maior (44,2%) dependerá do mérito desportivo no qual entram em conta a classificação final no campeonato, o histórico de classificações e a contribuição para o ranking da UEFA.

Ainda mais dinheiro para os clubes

A segunda maior fatia (33,2%) das receitas dos direitos televisivos será distribuída em partes iguais por todos os clubes. As restantes percentagens englobam critérios como as assistências médias e audiências televisivas (17,6%), as condições disponibilizadas para as transmissões (3%), a qualidade dos relvados, iluminação e infraestruturas para a comunicação social (1%). A entrada em vigor das novas medidas na temporada 2028/2029 significa que os clubes deixarão de poder negociar individualmente os seus direitos televisivos. MMS/RV (fotos: LPFP)

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