«A relatada condição imposta pelo arguido para a admissão dos utentes, fazendo depender do prévio pagamento de quantias avultadas, como condição necessária de admissão dos candidatos na “componente não privada”, condicionou de forma delitual o processo administrativo de admissão dos utentes. Portanto, interferir no processo administrativo de admissão ao lar, condicionando-o a pagamentos ilegais, é o acto em causa na tipicidade do art.8º nº1 da Lei nº 20/2008 [corrupção passiva no sector privado, punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dia], e que atinge de forma frontal os deveres funcionais dos arguidos». É esta a súmula do acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 29 de Janeiro que julgou procedente o recurso do Ministério Público para levar a julgamento os arguidos Santa Casa da Misericórdia de Arouca e o seu Provedor, que haviam sido ilibados na primeira instância pelo Tribunal Judicial de Arouca (Comarca de Aveiro) que considerava infundada a acusação do MP.

Este caso de alegada corrupção havia sido noticiado pelo RODA VIVA em Novembro de 2023 (imagem anexa), em que se relatava a investigação do Ministério Público a um procedimento supostamente ilegal que atingiu quatro utentes, a quem foram exigidas quantias indevidas para admissão no Lar de Idosos da instituição de solidariedade social arouquense, com os factos a reportar aos anos de 2016 e 2017. MSO