No artigo de novembro passado, defendi que o associativismo tem força quando, para lá do propósito, consegue conjugar ação, tempo voluntário e financiamento. Neste segundo texto, proponho olhar o financiamento direto das associações: o Regulamento para a Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural, Social, Recreativo e Desportivo, do Município de Arouca.
O regulamento – segundo aí descrito -, é uma prática administrativa que visa apoiar e valorizar o movimento associativo, assegurando a igualdade de acesso aos apoios e fomentando o desenvolvimento estruturado das atividades. É um instrumento necessário e, analisando a ata da reunião da última atribuição de verbas (gentilmente cedida pelo município), é notório que a prática garante o cumprimento formal dos critérios de elegibilidade definidos no regulamento.
Em 2025, foram atribuídos quase 400 000 euros em apoios a atividade regular associativa: 91 600 euros para 51 associações de cultura e recreio; 129 500 euros para 13 associações de Desporto (incluindo aquisição de vestuário); 172 000 euros para associações de Ação Social; 700 euros para outras. O valor é representativo do esforço que o município coloca no apoio às associações (ponto positivo), mas também evidencia alguma dependência das associações face ao financiamento público (ponto negativo). Como escrevi no artigo anterior, o financiamento associativo deve ser garantido por setores público e privado de em presas e particulares, permitindo um reconhecimento particular direto da ação associativa e reservando o apoio público (sempre alvo de curadoria política) para atividades pontuais ou necessidades de infra estrutura.
Ainda assim, a análise do regulamento e da ata levantam algumas questões. Primeiro, a ausência de uma grelha de avaliação formal, com pesos atribuídos aos critérios do artigo 7.º e, logo, sem clareza no modo como foram ponderados fatores de avaliação (como o número de atividades, impacto territorial, historial associativo ou participação em iniciativas da autarquia). Segundo, a curta equipa de avaliação (com posta por dois membros políticos e um membro dos serviços), que reforçam o potencial viés de entendimento político que, embora legítimo, pode ser limitador. Estas questões podem implicar baixa objetividade e comparabilidade das decisões. A transparência do regulamento, aqui, deveria ser reforçada, incluindo a grelha de classificação e um júri alargado (com membros da comunidade: um exercício democrático).
Adicionalmente, alguns dos fatores de ponderação previstos no regulamento podem não garantir um alinhamento com o propósito das associações ou o bem social, sendo um incentivo desvirtuado à atividade independente ou disruptiva. Falo da potencial sobrevalorização do regulamento face ao número de atividades, ao contributo para a projeção nacional ou internacional do concelho ou ainda do grau de envolvi mento da associação nas iniciativas promovidas pela Câmara. Mais do que cumprir estes indicadores, importa que a ação das associações seja significativa, responda a necessidades e promova o bem comum.
Destaco, contudo, que o apoio municipal às associações vai além do financiamento via Regulamento, como o apoio logístico, o apoio técnico, a cedência de espaços, a divulgação institucional ou a colaboração em eventos. Estes apoios, não regulamentados, são menos tangíveis ou auditáveis (e, provavelmente, mais ad hoc – em função dos pedidos e/ou disponibilidade). A bem da transparência deveriam ser consolidados no resumo das atividades do município, valorizando esse esforço municipal e trazendo transparência.
O associativismo é uma das forças culturais e sociais de Arouca. É garante de construção de uma comunidade mais justa, coesa e viva. Valorizo o seu reconhecimento municipal e desejo que este esforço seja acompanhado por uma promoção da autonomia, responsabilidade, transparência e participação social de cada associação.