Tribunal da Relação mantém condenação da autarca Margarida Belém

Por acórdão de 3 de Abril, o Tribunal da Relação do Porto decidiu conceder provimento ao recurso do Ministério Público, condenando dois arguidos, um deles à data dos factos presidente de Câmara Municipal de Arouca (Artur Neves) e o outro empresário (Carlos Pinho), pela prática, em co-autoria, de um crime de prevaricação, cada um deles na pena de prisão de três anos, suspensa na sua execução por igual período.

Trata-se do processo judicial 2390/18.0T9AVR que julgou a actuação de dois autarcas arouquenses e um empreiteiro «na pavimentação de um troço situado nas freguesias de Rossas e Chave, por ocasião das eleições autárquicas do ano de 2017, de modo meramente verbal, ordenado pelo ex-presidente, visando assegurar a maior votação possível na lista que o próprio (que concorria ao cargo de presidente da Assembleia Municipal) e a arguida (que concorria ao cargo de presidente da Câmara Municipal) integravam, e por outro lado, para permitir que a sociedade beneficiária se visse preferida na execução célere e no pagamento de obras a seu cargo; e que o pagamento foi assumido pela arguida, logo após o início das suas funções, determinando a abertura de um procedimento por ajuste directo, pelo preço de 42.617,50€, instruído com as peças do procedimento como se ainda não tivesse tido execução», nota a Procuradoria Distrital do Porto do Ministério Público em comunicado hoje no seu sítio electrónico.

A pena agora aplicada ao empresário arouquense de construção civil, «trata-se de condenação em pena única, englobando as penas parcelares do crime de prevaricação, pelo qual foi agora condenado, e do crime de falsificação de documentos agravado, pelo qual já havia sido condenado em 1ª instância».

A decisão final conhecida nega ainda provimento aos recursos dos arguidos, mantendo a condenação em primeira instância da arguida Margarida Belém (na pena de um ano e três meses de prisão, suspensa na execução por igual período), do referido empresário e da sociedade por este representada (condenada na pena de multa de 22.500,00 euros).

Segundo a Procuradoria, o tribunal superior «acolheu o entendimento do Ministério Público, considerando existir erro notório na apreciação da prova revertendo a decisão de primeira instância, concluindo pela existência de uma actuação voluntária, consciente e criminalmente relevante daqueles arguidos agora condenados». RV

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