‘PSD defende a demissão de Margarida Belém de Presidente da Câmara de Arouca’

No seguimento do comunicado emitido pela Procuradoria-Geral Regional do Porto, através do qual se refere que o Tribunal da Relação do Porto confirmou a decisão do Tribunal de primeira instância, ou seja, a condenação da Presidente da Câmara Municipal de Arouca (CMA), Margarida Belém, a 1 ano e 3 meses de prisão com pena suspensa, a Comissão Política do PSD de Arouca, torna público o seguinte:

  1. A data dos factos remonta a 2017, ano em que Margarida Belém se apresentou como candidata à presidência da CMA pela primeira vez, exercendo, naqueles dias, funções enquanto Vice-Presidente do Executivo Municipal Arouquense;
  2. Acrescente-se que Margarida Belém praticou atos continuados e subjacentes à prática do referido crime já no desempenho de funções enquanto Presidente da CMA. Isto, porque logo após o início das funções enquanto Presidente da CMA, Margarida Belém determinou a abertura de um procedimento por ajuste direto para a realização da pavimentação do troço em apreço, pelo preço de 42.617,50 euros, depois de a empreitada já ter sido executada;
  3. Ademais, considerou ainda o Ministério Público que o contrato para a realização da obra foi celebrado com a empresa de construções Carlos Pinho, Lda, sem a observância de qualquer procedimento legalmente estipulado para a contratação pública, de modo meramente verbal, ordenado por José Artur Neves (agora também condenado), com o acordo de Margarida Belém, para “assegurar a maior votação possível” na lista que os dois integravam, o primeiro como candidato a presidente da Assembleia Municipal e a segunda como candidata a presidente da Câmara;
  4. Na presente data e após o esgotamento de todas as vias de interposição de recurso, Margarida Belém foi condenada a 1 ano e 3 meses de prisão com pena suspensa por um crime de falsificação de documento no exercício de funções ao serviço da CMA;
  5. Considerando o aduzido e após termos aguardado a decisão do Douto Tribunal, consideramos que a atual Presidente da Câmara Municipal de Arouca não reúne as condições necessárias ao desempenho do mandato conferido pela vontade popular dos arouquenses;
  6. Afigura-se, assim, como necessário que Margarida Belém apresente a sua demissão de Presidente da Câmara Municipal de Arouca e nada menos que esta conduta. Arouca, 5 de abril 2024, A Comissão Política do PSD/Arouca

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