CDS: Margarida Belém negligenciou e violou a lei

Na sequência do comunicado emitido pela Procuradoria-Geral Regional do Porto, que confirma a condenação da Presidente da Câmara, Margarida Belém, a uma pena de prisão de 1 ano e 3 meses, suspensa por igual período, o CDS vem a público expressar o seguinte:

  • Os acontecimentos remontam ao período eleitoral autárquico de 2017, envolvendo a Presidente Margarida Belém e o então candidato à Assembleia Municipal, Artur Neves (ex-Presidente da Câmara).
  • Torna-se evidente que, após a eleição como Presidente da Câmara, Margarida Belém, no exercício do cargo, ordenou a abertura de um procedimento de contratação pública para pagamento de obras públicas anteriormente realizadas, durante o referido período eleitoral, negligenciando e violando a lei e os princípios gerais aos quais está vinculada.
  • A falta de observância da lei e dos princípios relacionados com os procedimentos de Contratação Pública revela um comportamento censurável do ponto de vista jurídico, como confirmado pela presente condenação. Além disso, levanta questões legítimas sobre a sua conduta, relacionadas com a inobservância dos princípios da prossecução do interesse público, imparcialidade, boa-fé, tutela da confiança, sustentabilidade, responsabilidade, concorrência, publicidade, transparência, igualdade de tratamento, não discriminação e boa administração, os quais não podem ser ignorados no exercício de funções públicas.
  • Portanto, o CDS – PP de Arouca considera que Margarida Belém sai significativamente fragilizada com esta condenação, afetando não só a sua imagem pública, mas também a imagem do Município de Arouca.
  • Não estamos apenas diante de um problema burocrático ou da formalização de um processo de adjudicação para cumprir um compromisso assumido pelo anterior Executivo. Está em jogo algo de maior importância: a confiança depositada pelos arouquenses no sentido de que o exercício do cargo deve pautar-se por elevados padrões éticos, com vista a servir um único interesse – O interesse Público.
  • Cabe à Sr.ª Presidente fazer a leitura adequada desta condenação, tendo em conta a gravidade da sua conduta e a quebra inevitável de confiança que gerou. Arouca, 8 de abril de 2024, O CDS-PP de Arouca

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