FUTEBOL
|
|
|
PER: Futebol Clube de Arouca deve dinheiro a 58 lesados
|
|
|
(foto: Avelino Vieira)
|
Valor da dívida reconhecida pelo Tribunal ascende a um milhão e quinhentos mil euros
|
|
Mais fotos
O administrador judicial da sociedade desportiva do FCA (SDUQ), Manuel Casimiro Bacalhau, comunicou ao Tribunal do Comércio, em 6 de Março, a lista provisória completa dos credores do clube, cumprindo mais uma etapa do Processo Especial de Revitalização (PER) requerido pelos dirigentes arouquenses. Como não houve impugnação nos cinco dias subsequentes, a lista tornou-se definitiva. No total, foram identificados 58 lesados, entre trabalhadores, empresas e entidades públicas que reclamam pagamentos em dívida pelo FCA, totalizando 1.505.927,29€, ou seja, mais de milhão e meio de euros. Da listagem que está publicada no portal CITIUS (plataforma electrónica do Ministério da Justiça), pode constatar-se que 25 dívidas respeitam a contratos de trabalho (jogadores e treinadores profissionais que já passaram pela equipa em épocas passadas, e dois credores são ainda funcionários do clube - Flávio Soares e Joel Pinho). Só a estes mais de duas dezenas de trabalhadores o débito é de 273 mil euros. Existem ainda dois processos pendentes a jogadores que totalizam uma dívida de mais 150 mil euros. Outras entidades estão na lista de espera para receber: a Autoridade Tributária, o Instituto da Segurança Social, a Águas do Norte, a Construções Carlos Pinho Lda, a AICIA, o Estado (coimas e custas judiciais), o Município de Arouca, e ainda empresas de segurança, de hotelaria, de agentes de futebol, de transportes e de combustíveis. Segue-se agora o período de negociação do plano de revitalização, em que a entidade devedora (FC Arouca) tentará um plano de pagamento diferido a aprovar pelos credores. Segundo o que uma fonte conhecedora do processo avançou ao RODA VIVA, a primeira proposta do clube terá sido pedir um perdão de dívida de 50%, e começar a pagar em prestações a partir de 2028. Caso não seja aprovada pela unanimidade dos credores a versão final do plano, numa primeira votação, poderá ser aceite num segundo momento desde que recolha, pelo menos, o voto favorável de mais de dois terços da totalidade, e só assim poderá ser homologado pelo juiz e produzir efeitos. No caso extremo de não haver acordo, o processo pode terminar com a insolvência da entidade requerente do PER, assim determina o artº 17º-G do DL 53/2004, de 18 de Março (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas), na versão actualizada pelo DL 84/2019, de 28 de Junho. JCS 2020-04-06
|
|
|